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26 de fevereiro de 2012

Finalidades sociais da Associação Socidadão

Artigo do Estatuto da Associação SOCIDADÃO

Art.6º- Constituem finalidades sociais da SOCIDADÃO:

A.          Promover a assistência social beneficente nas áreas da saúde, segurança alimentar, educação, esporte, meio ambiente e justiça social destinada à população carente;

B.          Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através de projetos de desenvolvimento sustentáveis, orientados à melhoria da qualidade de vida da população em geral;

C.          Promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;

D.          Promoção de Esporte e lazer com o objetivo da inclusão social e aprimoramento do desenvolvimento psicomotor e melhora do condicionamento físico.

Art. 7º- Para a consecução de suas finalidades, a SOCIDADÃO poderá fazer uso das seguintes estratégias de intervenção:

A.          Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos principais problemas sociais emergentes na realidade atual da população carente e as possíveis soluções imediatas e mediatas, realizando programas e projetos pontuais com vistas a contribuir para a promoção social e o desenvolvimento humano sustentável;

B.          Difundir atividades educativas, culturais e cientificas, apoiando a elaboração de pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando e comercializando publicações, vídeos, serviços e assessoria técnica, bem como camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos da SOCIDADÃO, sendo que todos os resultados alcançados serão revertidos integralmente na realização das finalidades da associação.

C.          Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais apoiando e participando, junto a outras associações, de atividades que visem interesses afins;

D.          Todos os trabalhos exercidos pelos associados são voluntários sem qualquer enumeração ou vínculos empregatícios.

Art. 8º- Aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convenio de qualquer natureza com organismos ou associações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos estatuários nem arrisquem sua independência e autonomia;

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